Cláusula compromissória escalonada — mediação, conciliação e arbitragem ======================================================================= Modelo para contratos empresariais com tentativa prévia de composição e posterior arbitragem, se necessário. As partes convencionam que toda controvérsia decorrente deste contrato, inclusive quanto à sua existência, validade, interpretação, execução, inadimplemento, revisão ou extinção, será inicialmente submetida à tentativa de solução consensual perante a Corte JusConsulte, com apoio institucional da rede CDL, por meio de mediação ou conciliação, observadas as regras procedimentais aplicáveis. Não havendo composição no prazo definido pela secretaria da corte, ou por outro prazo ajustado entre as partes, a controvérsia será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela Corte JusConsulte, de acordo com seu regulamento vigente na data do requerimento de instauração. A arbitragem será conduzida por árbitro único ou tribunal arbitral, conforme o valor econômico e a complexidade da controvérsia, observados os critérios de independência, imparcialidade e especialidade. A sentença arbitral será final e obrigatória para as partes, nos termos da legislação aplicável. As comunicações, intimações, protocolos, ciência eletrônica, assinaturas e atos procedimentais poderão ocorrer por meio da plataforma digital da corte, com registro de data, hora, usuário, trilha de auditoria e validação documental.