Termo de abertura de mediação ou conciliação empresarial ======================================================== Modelo para formalizar a abertura de etapa consensual antes ou durante o procedimento. As partes declaram ciência da abertura de etapa de mediação ou conciliação empresarial perante a Corte JusConsulte, com o objetivo de buscar solução consensual para a controvérsia apresentada. A participação na etapa consensual observará boa-fé, cooperação, confidencialidade e respeito à autonomia da vontade das partes. O mediador ou conciliador atuará como terceiro imparcial, sem poder decisório, auxiliando a construção de proposta de composição. As propostas, manifestações e documentos produzidos exclusivamente para a etapa consensual não serão tratados como reconhecimento de direito, salvo acordo escrito em sentido diverso. Havendo acordo, será lavrado termo próprio. Não havendo composição, o procedimento poderá prosseguir conforme o regulamento aplicável e as deliberações da corte.