Como funciona
Entenda o percurso de um procedimento de conciliação, mediação e arbitragem dentro da plataforma.
1. Protocolo do requerimento
O caso começa com o protocolo eletrônico do requerimento inicial, dos documentos relevantes e dos dados básicos das partes e representantes. A secretaria confere o cadastro, identifica o método aplicável e valida a regularidade formal do pedido.
2. Tentativa inicial de composição
Antes da arbitragem propriamente dita, a corte pode abrir janela de conciliação ou mediação. Na conciliação, o terceiro pode sugerir caminhos de acordo. Na mediação, o terceiro atua como facilitador do diálogo, sem poder decisório. Se houver acordo, o procedimento é encerrado com registro institucional do resultado.
3. Instauração da arbitragem
Não havendo composição e estando presente convenção arbitral válida, a secretaria impulsiona a instauração do procedimento arbitral, com definição do caso, registro das partes, indicação do idioma, sede, regras aplicáveis e número de árbitros.
4. Constituição do tribunal arbitral
O sistema foi desenhado para receber a lógica usual de arbitragem institucional: nomeação de árbitro único ou tribunal arbitral, com número ímpar de árbitros, aceitação do encargo, verificação de independência e registro formal da constituição do tribunal.
5. Fase procedimental e probatória
Com o tribunal constituído, seguem-se defesa, réplica, documentos, deliberações procedimentais, audiências e demais atos definidos pelo regulamento da corte e pelas decisões processuais do árbitro ou tribunal.
6. Sentença arbitral e encerramento
Ao final, a sentença arbitral é registrada na plataforma, com histórico cronológico dos atos relevantes, organização do dossiê eletrônico e espaço para confirmação de ciência pelas partes.
7. Rastreabilidade institucional
O objetivo do sistema é aproximar a experiência de tramitação eletrônica da robustez percebida em sistemas processuais maduros, sem perder a flexibilidade típica da arbitragem e dos métodos consensuais de solução de controvérsias.