Regulamento
Síntese regulatória institucional do protótipo da corte arbitral.
Esta página apresenta uma síntese regulatória do protótipo, destinada à validação comercial e institucional. O regulamento definitivo da corte deverá ser consolidado e aprovado pela entidade operadora antes do início da operação em escala.
1. Objeto e competência
A corte destina-se à administração de procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem relativos a controvérsias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, na forma da legislação aplicável e da convenção firmada entre as partes.
2. Natureza institucional
A corte administra o procedimento, mas não substitui o papel do conciliador, do mediador ou do árbitro. Seu papel é oferecer secretaria, ambiente digital, organização documental, registros cronológicos, comunicações e apoio procedimental.
3. Princípios mínimos
- autonomia da vontade das partes;
- imparcialidade e independência dos terceiros neutros;
- igualdade de tratamento;
- contraditório e ampla oportunidade de manifestação;
- confidencialidade nos termos do regulamento e da lei aplicável;
- boa-fé, cooperação e organização eletrônica íntegra dos atos.
4. Conciliação e mediação
A corte poderá administrar tentativa de conciliação ou mediação antes da arbitragem ou durante sua tramitação, quando isso for juridicamente cabível e útil à composição do conflito. Eventual acordo será reduzido a termo no sistema.
5. Arbitragem administrada
A arbitragem seguirá as regras da convenção arbitral, do regulamento da corte e das determinações do árbitro ou tribunal arbitral. O procedimento poderá adotar calendário processual, comunicações eletrônicas, envio digital de documentos, atas e decisões pelo próprio ambiente da plataforma.
6. Comunicações e atos eletrônicos
O protótipo já parte da premissa de que atos, documentos e comunicações terão registro eletrônico, com identificação do usuário, data, hora e histórico do evento. O regulamento definitivo poderá especificar a forma de confirmação de ciência e o valor probatório desses registros.
7. Sentença arbitral
A sentença arbitral será lançada no ambiente autenticado da corte, com preservação do histórico do procedimento e organização do dossiê eletrônico do caso. A eficácia jurídica da sentença observará a legislação aplicável e a convenção das partes.
8. Custas e administração
A tabela de custas, despesas, honorários administrativos e política de pagamento será definida em instrumento próprio da entidade operadora, podendo diferenciar conciliação, mediação e arbitragem.