Texto do modelo
As partes declaram ciência da abertura de etapa de mediação ou conciliação empresarial perante a Corte JusConsulte, com o objetivo de buscar solução consensual para a controvérsia apresentada.
A participação na etapa consensual observará boa-fé, cooperação, confidencialidade e respeito à autonomia da vontade das partes. O mediador ou conciliador atuará como terceiro imparcial, sem poder decisório, auxiliando a construção de proposta de composição.
As propostas, manifestações e documentos produzidos exclusivamente para a etapa consensual não serão tratados como reconhecimento de direito, salvo acordo escrito em sentido diverso.
Havendo acordo, será lavrado termo próprio. Não havendo composição, o procedimento poderá prosseguir conforme o regulamento aplicável e as deliberações da corte.